MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: UM NOVO OLHAR PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
- Andréa Bussab Paternost
- 9 de fev. de 2018
- 1 min de leitura
Você conhece a Mediação e a Conciliação de Conflitos?

O Processo Judicial não é a única maneira de se resolver conflitos. Em muitos casos, outras formas mais adequadas podem ser utilizadas e a escolha do método apropriado deve levar em conta diversos aspectos do conflito, tais como rapidez, necessidade de sigilo, manutenção de relacionamentos, preocupação com a humanização e a sensibilização das partes, flexibilidade dos procedimentos, exequibilidade da solução, custos emocionais e financeiros na composição da disputa, adimplemento espontâneo, recorribilidade, etc.
Assim, em muitos casos, a Mediação e a Conciliação são métodos mais adequados para a resolução do conflito.
Mediação e Conciliação são facilitações da comunicação entre as partes de um conflito por um terceiro imparcial sem poder decisório (Mediador/Conciliador) que, escolhido ou aceito pelas partes, estimula a identificação dos reais interesses e necessidades dos envolvidos, bem como a criação de soluções consensuais. Chegando ao consenso, um Termo Final será elaborado e por todos assinado, constituindo título executivo extrajudicial; ou se o Termo Final for levado à homologação judicial, título executivo judicial.
No Brasil, a Mediação Privada e Judicial está amparada pela Lei Federal nº 13.140/2015 e a Mediação e Conciliação Judiciais pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), artigos 165 a 175. Ainda, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos está regulamentada pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e alterações posteriores.
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